“ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS”

A responsabilidade pela iluminação nas vias públicas é da prefeitura através da secretaria de infraestrutura, conforme Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal. A partir de 2010, Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras. A Contribuição de Iluminação Pública – CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. É bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na fatura de energia elétrica. Vamos cobrar não e favor e obrigação do executivo, todo ano vem verba.